SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E A DIGNIDADE DAS FORÇAS ARMADAS
“Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências.”
Pablo Neruda
A notícia sobre a representação do Ministério Público Militar junto ao Superior Tribunal Militar contra os condenados pela tentativa de golpe de Estado é uma evidência de maturidade institucional do país. O documento é assinado pelo procurador-geral da Justiça Militar, Clauro de Bortolli, e acusa o ex-presidente de agir com “descaso” “com os preceitos éticos mais básicos”. Boa parte da fundamentação é composta por citações de trechos da legislação militar e da própria decisão do Supremo Tribunal que condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Quando começou a investigação sobre a tentativa de ruptura constitucional, boa parte dos que pensam o país apostava que não haveria sequer um processo penal. Após a apuração isenta dos fatos e a apresentação formal da denúncia criminal pelo Ministério Público Federal junto ao Supremo Tribunal, a aposta era de que o julgamento seria um simulacro.
A Corte Suprema resgatou a hipótese de um Brasil soberano, independente e democrático. O julgamento se deu de modo a preservar todo o rito processual penal, de forma pública e no que se espera de uma Corte Suprema. As condenações dos líderes da organização criminosa ocorreram de maneira inexorável e o país deu um exemplo para o mundo de higidez democrática. Enquanto nos EUA, um país em grave declínio, em uma debacle assustadora, o fascista do Trump perdoava os golpistas do Capitólio, no Brasil, o Estado democrático de direito se fez forte.
O que vai ocorrer no Superior Tribunal Militar é extremamente relevante para a Democracia. O Supremo Tribunal Federal já julgou os fatos, com direito pleno à ampla defesa e ao contraditório, e condenou, dentre outros golpistas, o ex-presidente Bolsonaro, três generais e um almirante. O que vai ser julgado agora pelo STM não são os fatos já apreciados pela Corte Suprema, que tem a atribuição constitucional de julgar o processo penal.
Agora será examinado se os oficiais, condenados à pena privativa de liberdade superior a dois anos, merecem continuar a ostentar o título de oficiais militares ou se serão expulsos das Forças Armadas. A decisão será se eles estão incompatíveis com o oficialato por indignidade. É uma condenação que, em tese, representa uma carga de reprovação até maior do que a condenação criminal.
Isso, claro, se os condenados ostentassem o requisito básico de honra e respeitabilidade. Sendo golpistas que atentaram contra a Constituição, tentando instituir a Ditadura Militar, deixaram, parece óbvio, de apresentar os elementos básicos para continuarem a representar as Forças Armadas. A expulsão e a retirada das patentes dos condenados pela tentativa de golpe são uma maneira de resgatar a honorabilidade dos militares sérios e comprometidos com a Democracia.
Importante deixar expresso, e de maneira inquestionável, que o julgamento pelo STM do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, capitão reformado do exército, do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, e dos Generais Walter Braga Neto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Augusto Heleno, ex-ministro da Segurança Institucional e Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, não expõe, em absoluto, a confiabilidade e honorabilidade das Forças Armadas. Pelo contrário, preserva e eleva o seu conceito.
Com a perda dos postos e das patentes, os ex-militares deixarão, inclusive, de ter direito a permanecerem presos em instituições militares. Farão companhia ao presidiário Bolsonaro na Papuda, presídio comum, conforme prevê a legislação. Sairão maiores a Justiça Militar, o sistema de Justiça como um todo, o Brasil e a Democracia.
Remeto-me ao poeta Luiz Gama, no soneto Ao Mesmo:
“Silencio, ô charlatão!
Nem mais um passo,
Que levo-te a vergalho,
à palmatória.
Transformo-te num burro,
e mais não faço.”
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
