GOLPE CONSTITUCIONAL?!

O Supremo Tribunal Federal pode muito, mas não pode tudo. Nenhum Poder pode tudo. Nenhum Poder pode ser absoluto.”

Sustentação oral feita por este signatário no plenário do STF, julgamento da ADC 43.

 

O Ministro Alexandre de Moraes agiu muito bem, de maneira contundente, mas técnica, ao indeferir liminarmente a temerária “Representação Eleitoral para Verificação Extraordinária” ajuizada pela Coligação Pelo Bem do Brasil. Com acerto, condenou a requerente por litigância de má-fé determinando o imediato bloqueio e suspensão das cotas do Fundo Partidário dos partidos da Coligação a fim de assegurar o pagamento da multa de RS 22.991.544,60, correspondente a 2 % do valor dado à causa. E ainda ordenou a instauração de investigação para apurar eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário. Para coroar, determinou a apuração da conduta de Valdemar da Costa Neto. A decisão é exemplar e deve ser objeto de reflexão neste momento grave pelo qual passa o país.

 

O fascismo, que cravou os dentes na estrutura do governo Bolsonaro e insiste em tentar desestabilizar a nossa Democracia, tem que ser enfrentado. Dentro dos limites constitucionais, mas com destemor e seriedade. É evidente que a estratégia bolsonarista é a de fomentar a violência e a instabilidade visando à ruptura institucional. Para tanto, o próprio Presidente da República usou a força do cargo para atentar, por inúmeras vezes, contra as instituições, especialmente contra o Poder Judiciário. Nunca é demais frisar que o país deve ao STF e ao TSE a hipótese de sairmos com a Democracia intacta da onda de ataques sistemáticos à ordem vigente. Infelizmente, parte do Poder Legislativo foi cooptado e faltou ao país nesse momento dramático.

 

A irresponsabilidade do grupo golpista usa o fanatismo da verdadeira seita em que se transformou o bolsonarismo para golpear, sob diversos aspectos, o Estado democrático de direito. As ações são orquestradas e contam com intenso financiamento de empresários que se locupletaram durante o saque aos cofres públicos nos últimos quatro anos. A ocupação e o bloqueio das estradas, o uso indiscriminado da violência, a fomentação do ódio e o ataque grosseiro às instituições se somam a uma estratégia de corroer por dentro o regime democrático.

 

Para tanto, fizeram uma subleitura criminosa do artigo 142 da Constituição para inventar uma hipótese de “golpe constitucional” dando às Forças Armadas o poder de tutelar a nação. Como se fosse possível uma ruptura dentro dos limites constitucionais. Ora, todo golpe é contra a Constituição! E espalharam teses esdrúxulas, como se fosse bem-vinda uma intervenção militar, com argumentos baixos e vulgares sobre um pretenso direito absoluto à falsa liberdade de expressão e de ação para justificar a violência e a sanha golpista.

 

É sob esse aspecto que se deve analisar a gravidade dessa “Representação Eleitoral para Verificação Extraordinária” ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral. Lembremo-nos do grande Mia Couto, “Em tempos de terror, escolhemos monstros para nos proteger.”

 

Claramente, o que pretendeu a Coligação bolsonarista foi tentar instrumentalizar o Poder Judiciário com o uso indevido, imoral e ilegal da estrutura partidária. Contando ainda com os milhões do Fundo Partidário. O desvio de finalidade é evidente e a responsabilidade tem que ser apurada. Essa ação nada mais foi do que uma nova tentativa de dar ares de legalidade a um golpe que vem sendo gestado há tempos. O discurso agora seria que o direito de peticionar, de socorrer-se ao Judiciário, é absoluto e tem que ser respeitado.

 

Daí a relevância da decisão do Ministro Alexandre. O raciocínio da Representação é teratológico: pretendia anular os votos tão somente da eleição do segundo turno, apenas da eleição presidencial. É clara e inquestionável a tentativa burlesca de usar o Poder Judiciário. O Ministro ainda foi cuidadoso ao determinar o aditamento do pedido pois, anotou, “as urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022.” Mas a Coligação insistiu na argumentação falsa, estapafúrdia e de má-fé.

 

E foi preciso, ao fundamentar sua decisão, deixar claro que “Os Partidos Políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da Democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de 156.454.011 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze) eleitoras e eleitores aptos a votar.

 

Ou seja, mais uma vez, o Judiciário obsta uma tentativa criminosa de romper a ordem democrática com argumentos de aparente constitucionalidade. Eis a importância não só dessa decisão, mas da postura independente do Poder Judiciário. Resistiremos aos que insistem em usurpar o poder, ora com a força bruta – própria dos vulgares seres escatológicos que compõem a grande massa bolsonarista -, ora com a tentativa de instrumentalizar os Poderes constituídos e a Constituição da República.

 

Lembrando-nos, mais uma vez, do lema internacional antifascista: “Não passarão!

 

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

Publicado no Poder 360.

Deixe um Comentário





Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.