O caráter constitucional do indulto

​Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Foto: EBC

O início do julgamento da ADI 5874 sobre o indulto, deu margem a uma campanha de pressão e acirramento de ânimos por parte de setores do Ministério Público, que mais uma vez almeja insuflar a sociedade contra o Poder Judiciário em momentos de julgamento de temas controversos e difíceis para o país, além de, mais uma vez, atacar a legitimidade e colocar sob indevida suspeição, no caso concreto, o Chefe do Poder Executivo.

O Ministro Presidente do STF, por outro lado, de forma muito pertinente, com altivez e elogiável responsabilidade institucional, manifestou-se recentemente em favor da harmonização e equilíbrio entre os poderes, com uma necessária retração do Judiciário, firme no que determina o próprio texto da Constituição ao tratar da tripartição dos poderes.

Ao contrário do que tentar fazer crer o Ministério Público, o indulto historicamente se propõe a beneficiar uma massa carcerária miserável, sem rosto, sem oportunidades, que vive à margem da dignidade que a Constituição lhe garante, não sendo assim, nem de longe, “encomendado” para beneficiar os alegados poderosos, alguns dos quais que até poderão ser alcançados pela benesse, mas simplesmente por um critério de igualdade e nos termos da lei. O MP vive hoje das luzes da Operação Lava Jato e se esquece de graves problemas que não são enfrentados, até por não serem temas que ocupam o noticiário nacional.

A política criminal e carcerária do país não pode ser ditada pelo Poder Judiciário, mas deve ser fruto de uma confluência de pensamentos e ideias, de todos os setores da sociedade, projetados na competência atribuída ao Poder Executivo para a edição do indulto, em respeito à Constituição e fiel às diretrizes de direitos humanos, tudo em benefício do aperfeiçoamento dos ideais de reabilitação e reintegração dos egressos do sistema penitenciário ao convício social, que é o bem maior que se busca e que interessa a todos nós. A politização do tema de maneira indevida por parte do MP e o ativismo judicial representado pela liminar do Ministro Relator não pousam os olhos nos 750 mil presos, mais de 40 % sendo presos provisórios, que ocupam o falido sistema carcerário brasileiro. Por isto o indulto tem este caráter humanitário e esperamos que o Plenário do Supremo, com a independência que o caracteriza, reconheça sua constitucionalidade na tarde de hoje.

 

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